Você já se sentiu analfabeto ao tentar ler uma receita médica?

Ortografia de médicos dificulta a dispensação e pode por em risco a saúde do paciente; Além de ser um custo adicional à sociedade.

Você já se sentiu analfabeto ao tentar ler uma receita médica? Não se preocupe, provavelmente há milhares de pessoas que se sentem exatamente assim quando recebem do médico uma receita. Farmacêuticos, balconistas de farmácias, enfermeiros também tem dificuldade de entender a letra de alguns médicos e deixam de atender o paciente até que ele consiga o esclarecimento a respeito do medicamento receitado.

Perde o paciente, a sociedade que obriga o retorno do paciente aos serviços de saúde, ou pior o paciente acaba tendo que receber assistência médica devido a ter tomado o remédio errado e perde farmácia. Quem ganha com essa atitude? Sinceramente não consigo entender!

Caso o farmacêutico entregue medicamento errado a um paciente e este venha a passar mal ou até mesmo morra devido ao uso do remédio errado, ele pode sofrer punições. O profissional pode ser julgado pelo Conselho Regional de Farmácia e dependendo do caso pode até ser preso.
O não entendimento da letra de muitos médicos vai além das capacidades escolares de quem tenta ler uma receita. Muitas leituras são feitas com base na dedução, na experiência de trabalho e conhecimento dos centros médicos da região.

LEGISLAÇÃO

Para o médico que tem costume de receitar sem se preocupar com a legibilidade da receita existe punição prevista no Código de Ética Médica, Código Civil e Código Penal.
Segundo os artigo 1° e 11° do novo Código de Ética Médica Brasileiro é vedado ao médico “…causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência e “Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, laudos ou quaisquer outros documentos médicos”.

A Negligência Médica é por sua vez caracterizada pela inação, indolência, inércia, desleixo, passividade, imoralidade. É a falta de observância aos deveres que as circunstâncias exigem além de ser um ato omissivo. Como exemplo está a letra do médico, receitas indecifráveis com troca de medicamentos e danos ao doente.

O Erro Médico pode ser questionado sob duas formas de responsabilidade: a legal e a moral. A responsabilidade legal é atribuição dos tribunais, podendo comportar ações penais, civis e administrativas. Já a responsabilidade moral é de competência dos Conselhos de Medicina através de Processos Ético-disciplinares (Art. 21 da lei 3.268 de 30/09/1957-Decreto n° 44.045 de 19/07/1958).

A punição pode ser encontrada nos Códigos Penal e Civil. O artigo 186 do Código Civil diz que “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Já o artigo18 do Código Penal fala do crime que é considerado “II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

Mas parece que estas regulamentações “são só para inglês ver”.

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