Top 10 das irregularidades verificadas nas inspeções Sanitárias em Drogarias no Município de São Paulo

  1. Estoque físico de produtos controlados (Portaria 344/98 e suas atualizações) e Antimicrobianos não bate com o escriturado.
  2. Sala de aplicação não possui todos os utensílios necessários ao procedimento de aplicação de injetáveis e/ou falta de rastreabilidade nos existentes, além de alguns não atenderem as exigências sanitárias; Salas de aplicação com a presença de inservíveis, produtos não adequados aos procedimentos, utensílios alheios aos procedimentos. Sala em mau estado de conservação, precárias condições de higiene e estrutura física (teto, paredes e chão) que não atende as normas regulatórias, falta ventilação adequada.
  3. Faltam POPs específicos a determinadas atividades que a empresa realiza.
  4. PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, não atende a realidade, não têm fluxograma, não usam como referência a CVS 21/08 e falta de simbologia.
  5. Limpeza e Organização dos ambientes deixam a desejar. Além de não realizar o registro da de sua limpeza.
  6. Planilha de controle de temperatura e umidade, não tem referência técnica dos parâmetros adotados, não se faz a verificação e/ou registro ao menos duas vezes ao dia, não possuem campo para ação corretiva em caso de desvio dos parâmetros.
  7. Lixeiras da sala de serviços farmacêuticos sem pedal e sem identificação do grupo de risco e ambiente ao qual pertencem; Na verdade segundo o PGRSS todas as lixeiras devem estar identificadas quanto ao grupo de risco e ambiente ao qual pertencem.
  8. Faltam documentos no quadro com informações de fácil visualização ao público o qual deve conter: Licença ou Alvará Sanitário, Razão social; Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Número da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA; Número da Autorização Especial de Funcionamento (AE) para farmácias, quando aplicável; Nome do Farmacêutico Responsável Técnico, e de seu(s) substituto(s), seguido do número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia; Horário de trabalho de cada farmacêutico; e Números atualizados de telefone do Conselho Regional de Farmácia e do órgão Estadual e Municipal de Vigilância Sanitária.
  9. Não possui no mínimo os ambientes delimitados e identificados exigidos pela RDC 44/09 –
    1. Atividades Administrativas; 2. Recebimento e armazenamento dos produtos; Dispensação; 4. DML  5.Sanitário.
  10. Serviços farmacêuticos incluindo aplicação de injetáveis: Não registra ou Não tem declaração ou não constam na declaração todos os dados exigidos pela legislação.

Juan Carlos Becerra Ligos

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